Pular para o conteúdo principal
comunicado

Servidores têm até 30/04 para comprovação dos pagamentos a planos de saúde individuais ao longo de 2019

Publicado em 20/01/2020 às 11:03 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20

O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu-SS) e planos da Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2019. A comprovação deve ser feita até o último dia de abril de 2020, conforme orientações constantes da PORTARIA Nº1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

O servidor deverá apresentar ao Setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2019, juntamente com o FORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário próprio no SEI, para a abertura do processo eletrônico.

Endereço do Setor de Protocolo (Sepro): 

     Reitoria - Bloco 3P do Campus Santa Mônica     Av. João Naves de Ávila, 2121     CEP 38400-902     Uberlândia - MG

 

>>> Orientações para entrega diretamente através do SEI:

 

Abertura do processo no SEI:

  • Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento;
  • Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2019;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Interessados: (nome do servidor);
  • Nível de Acesso: Restrito;

 

Acessar o Formulário:

  • Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual SESAS;
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2019;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2019;
  • Nível de Acesso: Restrito;

 

Preencher Formulário:

  • Editar Conteúdo;
  • Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e recebem o per capita saúde suplementar;
  • Salvar e assinar o documento;

 

Incluir os comprovantes de pagamento:

  • Incluir documento;
  • Externo;
  • Tipo do documento: Comprovante;
  • Data do Documento: Colocar a data atual;
  • Formato: Digitalizado nesta Unidade;
  • Tipo de conferência: Cópia Simples;
  • Remetente: (nome do servidor);
  • Interessados: (nome do servidor) e SESAS;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Nível de Acesso: Restrito;
  • Anexar o(s)comprovante(s) em PDF.

O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).

 

Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:

  • Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora de plano de saúde.
  • Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.

 

Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente. 

No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link abaixo:

http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento

 

Dúvidas

Setor de Saúde Suplementar

E-mail: saudesuplementar@diras.ufu.br

Fone: (34) 3225-8082

Palavras-chave: Plano de saúde, ressarcimento, saúde suplementar, servidores, UFU, Progep, Diras, Sesas

A11y