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comunicado

Novas instruções do MEC sobre a concessão de diárias e passagens

Publicado em 17/01/2020 às 16:50 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:20

O MEC, em 31 de dezembro de 2019, editou a Portaria nº 2.227, que: “Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”, e que determina em seu Art. 63: “Todas as entidades vinculadas a este Ministério deverão publicar, em até 60 dias, regulamentação que defina procedimentos internos relativos à concessão de diárias e passagens sob sua competência, em conformidade com esta Portaria e com o disposto na Portaria MEC/SE nº 1.561, de 28 de agosto de 2019”, estabelecendo ainda em seu Parágrafo único. “Fica vedada a emissão de diárias e passagens pelas entidades até a publicação da regulamentação de que trata o caput”. 

Assim a PROPLAD, prontamente, constituiu um grupo de estudos/trabalho, com a finalidade de fazer a adequação das exigências normativas do MEC, para que no menor espaço de tempo possível, o Reitor da UFU, pudesse emitir a Portaria UFU regulamentando internamente a matéria e, consequentemente, atender às demandas, evitando causar transtornos maiores nas Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFU. 

Salientamos que a Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020 (1811566), é extensa devido à regulamentação exigida na Portaria do MEC. Há padronização de diversos formulários, tendo ainda a necessidade do Reitor emir Portaria específica quanto aos Proponentes de Diárias e Passagens/Ordenadores SCDP/Assessores/Administrador de reembolso (anexo VI-Reitor). Posteriormente os Pró-reitores e Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas deverão emitir Portarias indicando os Solicitantes de Viagem e Passagem (anexo VI-Pró-reitores e Diretores). Executadas as indicações das referidas Portarias, a etapa seguinte será o encaminhamento à Divisão de Concessão de Diárias e Passagens (anexo VIII) no formulário “Solicitação de Cadastramento no SCDP” (anexo VII) devidamente preenchido, sendo anexado o “Termo de responsabilidade de acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP” (anexo V). 

Com o objetivo de facilitar o atendimento à Portaria do MEC, foram desenvolvidos na Portaria UFU, os Fluxogramas com o passo a passo relativos ao Fluxo de solicitação de deslocamento dentro do território nacional (anexo IX), ao Fluxo de solicitação de deslocamento fora do território nacional (anexo X), à Remarcação de bilhetes aéreos (anexo XI), ao Cancelamento de bilhetes aéreos (anexo XII), à Prestação de contas de deslocamento dentro do território nacional (anexo XIII) e à Prestação de contas de deslocamento fora do território nacional (anexo XIV). 

Informamos que todos os formulários serão, inicialmente, disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: http://www.proplad.ufu.br/central-de-conteudos/documentos  para que possam ser anexados ao processo de deslocamento (Diárias e/ou Passagem), sendo que, posteriormente, serão disponibilizados no âmbito do SEI. 

Qualquer dúvida quanto ao novo processo, a Divisão de Concessão de Diárias e Passagens (fone: 3239-4860 ou no e-mail: concessaoscdp@reito.ufu.br ) encontra-se apta para prestar os devidos esclarecimentos.

Odorico Coelho da Costa Neto 

Pró-Reitor de Planejamento e Administração Substituto

 
Palavras-chave: unidades acadêmicas, Unidades Administrativas, gestores, Diárias, Passagens

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